Prefeitura informa sobre nova obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, informa aos contribuintes de Paraopeba que, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Emissor Nacional
Publicado em 29/12/2025 09:48 - Atualizado em 29/12/2025 13:51
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, informa aos contribuintes do Município de Paraopeba que, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.
A medida atende ao disposto no inciso 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 e se aplica a todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme estabelecido na legislação municipal vigente.
Com a implantação do sistema nacional, os prestadores de serviços que atualmente utilizam o emissor fiscal disponibilizado pelo Município deverão realizar a transição para o Emissor Nacional da NFS-e, garantindo a padronização, modernização e maior eficiência no processo de emissão de documentos fiscais.
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça a importância de que os contribuintes fiquem atentos aos avisos oficiais, comunicados e documentações técnicas que serão publicados no portal do Município, bem como às orientações disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível pelo endereço: https://www.gov.br/nfse
A Prefeitura de Paraopeba segue comprometida com a modernização dos serviços públicos, a transparência fiscal e o apoio aos contribuintes durante o processo de adaptação ao novo sistema.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda para mais esclarecimentos.
por Assessoria de Comunicação