LEI N° 2.435
"Fixa os feriados municipais e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam fixados os seguintes feriados municipais:
I - Datas Fixas:
a) 1° de junho - Comemoração Cívica da Emancipação Política e Administrativa do Município de Paraopeba;
b) 16 de julho - Dia consagrado à Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Município de Paraopeba.
c) 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (incluído pela Lei nº 3099 de 12 de dezembro de 2023)
II - Datas Móveis:
a) terça-feira de Carnaval;
b) sexta-feira da paixão;
c) dia de Corpus Christi.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.866, de 16 de fevereiro de 1994.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 09 de fevereiro de 2007.
Salésio José Loch
Prefeito Municipal