Controladoria Geral
Controle Interno
Publicado em 13/01/2025 15:27 - Atualizado em 13/01/2025 15:51
CONTROLE INTERNO
Estrutura: Lei Complementar n.º 034/2006 Clique aqui
Atribuições:
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Art. 54. Ao Departamento de Controladoria Geral compete:
I – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
II – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
III – desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
V – sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e racional dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que o objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
j) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
k) organizar e manter atualizado, o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como, dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de Programas de Governo e o Orçamento Anual do Município;
VI – estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
VII – proceder à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
VIII – proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
IX – elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em sempre o interesse do Município;
X – executar outras atividades correlatas.
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APRESENTAÇÃO
Contato: (31) 3714-4029
Email: controladoria@paraopeba.mg.gov.br
O que fazemos?
A fiscalização da gestão pública de forma planejada a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, zelando pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno.
Por que fazemos?
Para contribuir com o fortalecimento da Administração Municipal e seu constante desenvolvimento, com o fim de garantir a execução de políticas públicas cada vez mais eficazes, eficientes e efetivas, em benefício da sociedade.
Como fazemos?
A Controladoria-Geral do Município atua prioritariamente nos setores de Controle, Ouvidoria e Transparência, realizando auditorias pontuais durante o obedecendo o Plano Anual de Auditorias Internas.
por Assessoria de Comunicação