Lei garante estacionamento exclusivo para idosos e portadores de deficiência
Moradores com mais de 60 anos ou com deficiência, residentes no município, podem solicitar na Prefeitura de Paraopeba a credencial que os autorizam a estacionar seus veículos em vagas exclusivas e identificadas à parada de idosos ou deficientes.
Publicado em 05/05/2023 08:30 - Atualizado em 05/05/2023 08:42
Moradores com mais de 60 anos ou com deficiência, residentes no município, podem solicitar na Prefeitura de Paraopeba a credencial que os autorizam a estacionar seus veículos em vagas exclusivas e identificadas à parada de idosos ou deficientes.
Com o objetivo de proporcionar aos beneficiários mais comodidade e mobilidade no trânsito, o benefício é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 303/2008 e nº 304/2008, revogadas pela Resolução CONTRAN nº 965/2022.
O município também editou no último dia 11 de abril a Lei Municipal nº 3064/2023, de autoria do vereador Jorge Maciel, que trata sobre as vagas destinadas aos idosos e aos portadores de deficiência em estacionamentos na via pública e em estabelecimentos públicos e privados.
Para demarcação dessas vagas os critérios usados são locais fáceis de estacionar e próximos a banco, comércios e repartições públicas.
Como faço para solicitar esta autorização?
Para requerer o cartão de autorização, para estacionamento em vagas exclusivas, o Interessado deve comparecer na sede do COMUTRAN que fica na Avenida Dom Cirilo, 54, prédio da Secretaria de Obras.
Quais são as penalidades para o uso indevido das vagas exclusivas?
Estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos, de forma indevida, pode gerar uma autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH pela infração gravíssima.
Para não sofrer as penalidades previstas pelo CTB aos veículos que estacionam em vagas exclusivas, em desacordo com a sinalização existente, é preciso que o condutor deixe a via original do cartão de autorização em local visível dentro de seu veículo, como, por exemplo, no painel ou pendurado no retrovisor.
Os motoristas contemplados ainda devem se atentar às regras estabelecidas em municípios nas áreas em que haja cobrança por estacionamento rotativo, popularmente conhecido como zona azul.
Para que não sejam autuados devem respeitar os prazos e horários limites. Penalizações também estão previstas às pessoas que utilizam o cartão em veículo autorizado, mas sem transportar os beneficiados pela lei.
Importante destacar que, segundo o COMUTRAN, a credencial pode ser recolhida, suspensa ou cassada caso seja verificada a irregularidade de sua utilização, como o empréstimo do cartão a terceiros, o uso da fotocópia ao invés da versão original, sua utilização para transporte de pessoas não beneficiadas com as vagas especiais ou uso da credencial com a validade vencida.
por Assessoria de Comunicação